O acordo judicial é realizado dentro do Poder Judiciário, com participação e homologação de um juiz, garantindo força de decisão judicial ao que foi pactuado. Já o acordo extrajudicial ocorre fora do processo, por negociação direta entre as partes, podendo ser formalizado por contrato ou escritura pública. A principal diferença está na intervenção estatal: o judicial depende do Judiciário, enquanto o extrajudicial privilegia a autonomia das partes. Em geral, o modelo extrajudicial é mais rápido e menos custoso. Ambos têm validade jurídica e buscam solucionar conflitos e reorganizar obrigações de forma legal.